A falha de um sistema de airbag pode ser passível de indenização por danos morais e materiais.
Assim entendeu a 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar a General Motors do Brasil, devido a problemas ocasionados pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista, o que gerou graves lesões, já que o seu rosto foi de encontro ao volante do carro.
Segundo o processo, o autor colidiu com alguns cavalos, o que ocasionou grave acidente, que deixou sérias lesões no seu rosto, já que, por não ter havido o acionamento do airgbag frontal, o condutor foi impulsionado contra o volante do veículo com o forte impacto.
Ao analisar os autos, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que "se vê, não obstante a ausência de perícia técnica, pela documentação acostada aos autos que a colisão se deu de forma frontal e que o não acionamento do airbag influenciou, decisivamente, para o agravamento das lesões sofridas pelo promovente".
"Restou claro que houve desaceleração brusca do veículo que impulsionou o motorista para frente e a falha mecânica do airbag", concluiu.
Assim, foi deferida indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 50 mil.
Fonte: Conjur
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