OAB/RS: 550
16 de agosto

ABC deve indenizar atleta por acidente de trabalho

O ABC FC deve pagar uma indenização ao jogador Allan Monteiro Dias, no valor R$ 111 mil por falta de seguro previsto na Lei 9.615/98 e mais R$ 35 mil por danos morais. A decisão é da juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

A juíza também condenou o clube a recolher o FGTS e a previdência social referentes ao período em que o atleta foi contratado pelo ABC, bem como ao pagamento de uma indenização por estabilidade acidentária e honorários advocatícios.

Allan Dias sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo, durante uma partida contra o América, em abril de 2022. A partir de então, o jogador permaneceu afastado de suas atividades profissionais por cinco meses e alegou, na Justiça do Trabalho, não ter recebido do clube o que lhe seria devido por direito.

A juíza reconheceu o “nexo causal entre o trabalho prestado pelo autor, como atleta profissional, e a lesão sofrida” e destacou que “o risco de acidentes é inerente à própria atividade desenvolvida pelo autor que, ao praticar esporte de impacto e em alto rendimento, fica suscetível a sofrer lesões”.

No entendimento da juíza Anne de Carvalho, o ABC deveria ter contratado um seguro de vida, como demonstrou no processo, mas de acidentes pessoais. Por esse motivo, o clube foi condenado a indenizar o atleta pelo período de um ano, após seu retorno, em setembro de 2022.

Cabe recurso à decisão.


Fonte: TRT21

Imagem: Canva