OAB/RS: 550
17 de julho

Americanas podem apresentar bens em juízo para evitar penhora de ativos

A alienação ou oneração de bens do devedor, em determinados casos, produz resultado positivo ao processo de recuperação da empresa. Nesses casos, a Justiça deve autorizar a medida, em respeito ao princípio da preservação da companhia.

Com esse entendimento, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autorizou que o Grupo Americanas apresente uma relação de bens como garantia em juízo de ações judiciais, especialmente execuções fiscais.

A medida permite que sejam suspensas as penhoras contra os ativos do grupo com base em créditos fiscais, o que prejudicaria o fluxo de caixa e o desenvolvimento da atividade empresarial das Americanas, que estão em recuperação judicial.

A autorização também garante que o Grupo Americanas possa obter certidões negativas de débitos (CNDs), imprescindível para a restituição de tributos federais, estaduais e municipais e para manutenção e renovação de regimes e benefícios fiscais. Além disso, a decisão assegura que os créditos fiscais, uma vez sendo exigíveis, tenham a sua quitação garantida.

"Na questão trazida pelas recuperandas, a oneração de alguns bens de seus ativos visa permitir que as sociedades promovam as defesas em executivos fiscais, alguns com possibilidade de constrição patrimonial das devedoras, além de possibilitar a obtenção de CNDs, inclusive para fins de restituição em dinheiro de crédito de PIS/Cofins, com prospecção de R$ 97,6 milhões, que contribuirá no incremento de seu fluxo de caixa e o regular desenvolvimento de suas atividades, constituindo medida importante em seu processo de soerguimento", disse o juiz.


Fonte: TJRJ

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