OAB/RS: 550
20 de dezembro

Aplicativo de transporte deve liberar o acesso de motorista bloqueado

O juiz de Direito Jeferson Maria, da 12ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG, determinou que a empresa de aplicativos de transporte 99 reestabeleça acesso de motorista à plataforma do aplicativo.

Na liminar, o magistrado entendeu que, ao restringir o acesso do homem a seu perfil de condutor, o app prejudicou diretamente a renda financeira de sua família. 

O motorista do aplicativo 99 procurou o Judiciário após ser bloqueado sem qualquer aviso prévio ou justificativa, uma vez que sua pontuação era excelente. Sustentou que a situação aconteceu quando retomou as atividades após um tempo sem trabalhar, por motivos de saúde relacionados a sua mãe.

Segundo o homem, mesmo após inúmeras tentativas de retornar à plataforma administrativamente, foi informado que algum aplicativo em seu celular poderia estar causando interferência. Por isto, chegou a comprar outro aparelho, no entanto, permaneceu bloqueado.

O motorista afirma urgência no desbloqueio de sua conta no aplicativo de motorista, uma vez que além dos gastos das demandas familiares agora encontra-se em dívida devido ao novo aparelho celular.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o homem comprovou o direito material alegado. 

"In specie, analisada a prova que instrui a inicial, comprovam que existem nos autos elementos de convicção que respaldam satisfatoriamente o direito material alegado e, assim, confere credibilidade à narrativa dos fatos realizada pela parte autora."

Por cautela, o magistrado deferiu tutela de urgência e determinou que o aplicativo de transporte 99 reestabeleça o acesso do motorista ao aplicativo, sob pena de multa diária. 

Leia a decisão

Fonte: Migalhas

Imagem: Pexels