OAB/RS: 550
25 de abril

Banco ressarcirá idosa vítima de fraude em boleto via WhatsApp

Um banco foi condenado em razão de fraude em boleto bancário, enviado por golpista que tinha seus dados, via WhatsApp. A vítima é uma senhora de 70 anos de idade.

A decisão é da juíza de Direito Telma Berkelmans dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri/SP.

A autora, ao solicitar boleto para quitação de seu débito junto ao atendimento da empresa, foi redirecionada a atendimento por WhatsApp, o qual consta do site da ré como meio oficial de contato.

Após isso, recebeu mensagem pelo aplicativo, de suposto funcionário da ré, o qual possuía seus dados pessoais, como nome e CPF, bem como dados relacionados à dívida perante a ré a qual ela pretendia quitar, oferecendo nova proposta para quitação, mais vantajosa. Após efetuar o pagamento, a cliente descobriu tratar-se de boleto fraudado.

Deste modo, concluiu a juíza que a autora foi vítima de um golpe praticado por terceiros, que possuíam seus dados bancários e o histórico dos seus débitos junto a ré, "situação que não foi esclarecida a contento por esta, que não produziu nenhuma prova concreta sobre a existência de meios efetivamente idôneos para impedir a ocorrência de tais fraudes".

"Ora, a autora foi enganada mediante fraude, por meio ardil, em que o estelionatário teve acesso às suas informações em relação ao contrato firmado com a primeira ré."

Não bastasse isso, destacou a magistrada, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, e o fato de golpista obter dados da autora é de responsabilidade da instituição financeira.

Pelo exposto, o banco deve ressarcir à autora o valor de R$ 6.876,65.

Fonte: Migalhas 

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