OAB/RS: 550
19 de novembro

Construtora que usou a pandemia como justificativa pelo atraso na entrega de lote indenizará casal

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú (SC) condenou uma construtora a indenizar em R$ 15 mil um casal que espera há quatro anos pela entrega de um lote

Em sua defesa, a empresa contestou o pedido de indenização sob a alegação que o cronograma das obras foi prejudicado por conta da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.

O juízo entendeu, contudo, que o atraso na entrega é incontroverso, já que o próprio conteúdo da contestação demonstra que as obras estão "alguns anos atrasadas".

A alegação de que o atraso seria decorrência da crise sanitária também foi afastado uma vez que a obra deveria ser entregue em 2017, três anos antes do estado de calamidade provocado pela Covid-19.

Além de pagar a indenização por dano moral, a construtora terá que pagar multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.

Fonte: ConJur

Imagem: Freepik