OAB/RS: 550
03 de maio

Consumidor deve ser indenizado por vazamento de dados

Devido à necessidade de informação clara e adequada dos conteúdos do serviço e à utilização indevida dos dados do autor, a 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por divulgar seus dados pessoais sem consentimento.

A decisão também proíbe a ré de repassar ou conceder a terceiros quaisquer dados pessoais, financeiros ou sensíveis do autor. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 por contato indevido.

O consumidor passou a receber ofertas, mensagens e ligações insistentes de diversas empresas em seu telefone. Ele constatou que a CNDL compartilhou seus dados a terceiros.

A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto confirmou que a ré vinha disponibilizando os dados do autor em suas plataformas digitais sem autorização, o que levou ao assédio das empresas. Para ela, houve violação aos direitos de personalidade do autor, como sua intimidade e sua privacidade.

Segundo a magistrada, os dados foram tratados de forma indevida, com violação à sua proteção. Além disso, o autor não teve informação adequada sobre o que seria feito com seus dados, o que viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Fonte: Conjur

Imagem: Canva