OAB/RS: 550
31 de janeiro

Cruzeiro é condenado em R$ 18 milhões em ação de empresários por contratação

A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Cruzeiro a pagar R$ 18.065.750 ao grupo de empresários que participou da contratação do zagueiro Dedé em 2013. A ação foi iniciada em agosto de 2021. Com a correção monetária, o valor chega a R$ 33.139.137,95. O pedido inicial do grupo de empresários era referente à cláusula indenizatória do contrato de Dedé e estava na casa dos R$ 330 milhões.

O período para aplicação da correção foi de 1º de abril de 2013 (momento da contratação de Dedé) até esta quarta, data da sentença.

A Justiça considerou parcialmente os pedidos da D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, da EAS Agência de Atletas e de Marcos Vinícius Secundino. A decisão cabe recurso das duas partes. O grupo de empresários já sinalizou que vai recorrer.

Ainda segundo a Justiça, foi verificada "existência de grupo econômico" formado pelo Cruzeiro associação e pela SAF do Cruzeiro, comandada por Ronaldo Fenômeno. Assim, foi definida condenação das partes, 50% cada uma, das custas e das despesas do processo, bem como dos honorários dos advogados que defendem os empresários. A decisão cabe recurso.

“Verifica-se que assiste razão à parte autora, sendo que o objeto da Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima Do Futebol é a administração de todo o patrimônio da ré relativo à atividade de futebol, o qual inclusive foi a ela transferido, sendo que a própria ré admite em sua manifestação que o objeto da SAF é a administração do seu departamento de futebol. Assim se depreende a configuração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta de ambas as pessoas jurídicas”, concluiu o juiz Christyano Lucas Generoso na decisão.

O juiz negou o valor pedido inicialmente pelos advogados, determinando que a quantia da sentença deveria girar em torno do valor de mercado de Dedé no momento da contratação, em 2013. Assim, determinou a sentença em pouco mais de R$ 18 milhões.

Entenda o caso

A cobrança é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé, em 2013, quando ele chegou ao Cruzeiro. Ela não tem relação com o jogador e seus representantes. O advogado dos empresários, na época, comentou sobre o caso:

“Diante da rescisão do contrato do atleta que se deu por culpa dos atrasos de salários e FGTS do referido atleta, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro antes de entrar com a ação judicial pertinente, concedendo ao clube mineiro um prazo de 5 dias para o clube se manifestar ou pagar, no entanto, o Cruzeiro sequer respondeu a tentativa, não nos procurou e deste modo não tivemos outra alternativa, se não, nos socorrermos do poder judiciários para ter o direito dos investidores satisfeitos. Agora a juíza acolheu o nosso pedido na ação monitória e solicitou o pagamento em 15 dias ou que o Cruzeiro apresente os embargos monitórios justificando o não pagamento. Empresários do jogador e o próprio atleta não tem nenhum envolvimento neste caso. A ação é movida pelo grupo de investidores”, diz.

Em 2013, quando o clube contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas.

Logo depois, os direitos econômicos de Dedé foram redivididos: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

Também ficou definido que, em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões.


Fonte: GE

Imagem: Canva