OAB/RS: 550
08 de setembro

Cruzeiro não comparece em audiência e é condenado a pagar R$ 4 milhões para ex-jogador do clube

O Cruzeiro foi condenado na ação movida pelo atacante Sassá. O valor foi fixado em R$ 4 milhões. De acordo com a sentença, o clube não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. O caso de Sassá está também entregue ao plano de recuperação judicial do clube. A responsabilidade pela defesa, neste processo, é da associação, não da SAF.

“Embora devidamente notificado, o réu não apresentou defesa e não compareceu à audiência, razão pela qual é revel e confesso quanto à matéria fática, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do NCPC, conforme oportunamente aferido” - diz trecho da decisão.

Sassá fez 81 partidas e marcou 20 gols com a camisa do Cruzeiro. O atacante conquistou as Copas do Brasil 2017 e 2018, além do Campeonato Mineiro em 2018 e 2019. Ele acionou o clube na Justiça do Trabalho em junho passado. Inicialmente, o jogador cobrava R$ 8.742.865,79.

O Cruzeiro foi condenado nos seguintes pedidos de Sassá:

- Pagamento das diferenças dos salários dos meses de março/2021, maio/2021, julho/2021 a novembro/2021;

- Pagamento das seguintes verbas rescisórias: salário de dezembro de 2021, no importe de R$240.000,00, menos o valor pago pelo Marítimo, no importe de R$ 47.510,00;

- “Desconto Teto Salarial” no importe de R$90.000,00 por mês, exclusivamente no período de janeiro a novembro de 2021; 13º salário de 2021; FGTS + 40% ao longo do ano de 2021;

- Pagamento da multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as parcelas rescisórias acima, salvo indenização de 40% do FGTS;

- Pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT.


Fonte: Globo Esporte

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