OAB/RS: 550
29 de setembro

Empresa que perdeu fotos de formatura deve indenizar formando que ficou sem suas recordações

Uma empresa de fotografia e eventos foi condenada ao pagamento de indenização moral e material de cerca de R$ 8 mil por perder fotos e não entregar álbum de formatura a formando. Pela decisão do juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na região serrana, ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária.

O autor da ação diz nos autos que a turma contratou a empresa para a prestação de serviço de outorga de grau e baile de formatura. Ele, individualmente, adquiriu, entre outros itens, um álbum de luxo no valor de R$ 2,9 mil, o qual deveria ser entregue com 50 fotos do evento.

Por conta da falha na prestação do serviço, o consumidor ficou sem as fotografias do baile de formatura, pois a empresa perdeu os retratos desta parte da festa. Não houve zelo, resguardo e precauções de armazenamento com as imagens capturadas na cobertura fotográfica, conforme consta nos autos.

O jovem não tem os registros dos momentos vividos com familiares e amigos. "Considerando o serviço contratado, consistente em registro de momento único e significativo, qual seja, da formação em ensino superior, a expectativa de recordação foi frustrada pela parte requerida, em desconformidade com o avençado", traz a decisão, ainda passível de recurso.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Imagem: Canva