OAB/RS: 550
05 de novembro

Estado é condenado a indenizar paciente diagnosticada, erroneamente, com IST

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada equivocadamente com sífilis.

O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil. De acordo com os autos, durante consultas em hospital público, quando já estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis.

Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado. Passou a receber injeções que poderiam causar sequelas em seu filho e frequentou o hospital quase que diariamente.

Também pelo diagnóstico, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai de seu filho, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição.

No entanto, a pedido de sua obstetra, a requerente realizou novo exame que não constatou a doença. Posteriormente foi verificado que exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.

“No caso dos autos, o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o requerido foi responsável pela entrega equivocada à autora, gestante à época, exame com resultado positivo para IST (sífilis), ocasionando-lhe inúmeros transtornos tais como tratamento médico com 3 injeções de Benzetacil, visitas ao médico e hospitais, que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à autora e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor”, ressaltou em seu voto o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco.

A decisão foi unânime.

Fonte: Síntese com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo

Imagem: Freepik