OAB/RS: 550
31 de julho

Família que teve muro destruído será indenizada por clube de futebol

Havendo nexo de causalidade entre a conduta de um agente e o dano a bem jurídico de terceiro, existe causa para indenização. Assim, a 3ª Turma da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve condenação do clube de futebol Atlético Goianiense a pagar R$ 60 mil (valor sem correção monetária) de indenização para membros de uma família que teve parte da casa destruída por morar ao lado do estádio Antônio Accioly, de propriedade do clube.

No processo, a família diz que vive na casa ao lado do estádio desde 1965 e que trava outra lide na Justiça contra o clube em ação de reconhecimento de usucapião. Eles alegam que funcionários do clube os intimidam constantemente por causa desse processo.

Em 2005, diz a família que profissionais do clube passaram a "destruir os marcos divisórios entre a residência e o estádio, demolindo antigos barracões, com uso de retroescavadeira, causando rachaduras e risco de desabamento na residência dos autores, a fim de forçar a desocupação do imóvel, razões pelas quais ingressaram com a presente demanda indenizatória".

Segundo o desembargador Carlos Escher, relator do caso, o ponto central da discussão foi em 2007, quando houve "derrubada dos muros com pá retroescavadeira, momento em que estavam na casa a autora Tereza, sua filha Walderez e netos, Giuliano e Sthefannie, à época menores de idade, além de outro filho, Wladimir, portador de Síndrome de Down, ocasião em que o funcionário avançou com a pá mecânica e disse: "Estão achando ruim? Nós vamos é passar a patrola sobre esse barraco"', conforme consta no processo.

O magistrado afirma, incialmente, que não se trata de questão de discussão sobre propriedade, posto que o clube, em sua defesa, alegou que a moradia dos autores é de sua propriedade, e que o espaço foi cedido por mera "liberalidade".

"Não se discute a natureza da posse da autora, se precária, clandestina ou de má-fé, mas sim os abalos por ela sofridos em razão das medidas tomadas pelos funcionários do Atlético Clube, quando da destruição do muro de placas que fazia a individualização do imóvel e parte da casa onde reside a autora", diz o relator.

"Ainda que o imóvel seja, ao final da ação de usucapião, declarado de propriedade do clube de futebol requerido, as medidas por ele tomadas violaram o direito de moradia, cuja inviolabilidade é constitucionalmente assegurada."

Para o desembargador, a sanção de indenização deve ser buscada a fim de compensar o constrangimento suportado pela família, sendo observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele ainda determinou que o valor seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do arbitramento da primeira sentença.

A votação foi unânime. Os desembargadores Paulo César Alves da Neves e Delintro Belo de Almeida Filho acompanharam o relator.

Fonte: Conjur

Imagem: Canva