OAB/RS: 550
04 de agosto

Fluminense é condenado a pagar dívida a ex-atleta

O Fluminense foi condenado a pagar uma dívida cobrada por Egídio. Por decisão da juíza Elisabeth Manhaes Nascimento Borges, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), o Tricolor deverá pagar R$ 329.383,33.

Egídio, originalmente, cobrava na Justiça a quantia de R$ 550.945,88 do Fluminense. Entretanto, na sentença, a magistrada não julgou procedente todos os pedidos feitos pelo jogador de 37 anos. Atualmente, ele defende o Tombense, que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro.

O Fluminense foi condenado, prioritariamente, a pagar os valores das parcelas do acordo com Egídio que não cumpriu. Segundo os autos, o clube presidido por Mário Bittencourt deveria pagar pela rescisão 15 parcelas de R$ 23.667,76, mas acabou efetuando o pagamento de apenas quatro parcelas, deixando 11 em aberto.

Pela inadimplência, pelo acordo de Egídio com o Fluminense na rescisão, ficou estabelecido que ocorreria o vencimento antecipado de todas as parcelas, acrescidas de multa de 2% e da atualização pela taxa Selic. Este ponto foi julgado procedente pela magistrada na decisão em primeira instância que foi proferida.

Com a camisa do Fluminense, Egídio entrou em campo em 77 partidas nas duas temporadas pelo clube das Laranjeiras - 2020 e 2021. Ao longo do período, o jogador estufou as redes adversárias uma única vez e deu 13 assistências.

Da decisão, cabe recurso.


Fonte: Terra

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