OAB/RS: 550
03 de julho

Furg é condenada a indenizar família em R$ 800 mil por demora no parto e sequelas sofridas pelo bebê

A Universidade Federal de Rio Grande (Furg) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais a um casal e seus dois filhos por causa de erros ocorridos durante o parto do terceiro filho, em 2014. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o bebê nasceu com paralisia cerebral e faleceu três anos depois. A decisão da 4ª Turma foi divulgada na quarta-feira (21). A reportagem aguarda posicionamento da Furg.

Segundo o relator do caso, o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a demora em encontrar um anestesista para realizar a cesariana foi um fator determinante para o "resultado danoso" no Hospital Universitário. A dificuldade em localizar o médico teria adiado o nascimento.

O valor referente aos danos morais foi estipulado em primeira instância e o Tribunal decidiu mantê-lo. O montante de R$ 800 mil será pago ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um. Quanto aos danos materiais, o cálculo ainda será realizado em sua totalidade e será pago ao pai e a mãe. Segundo o TRF-4, os valores deverão ser corrigidos com juros e correção monetária. Cabe recurso.

O bebê teve asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. A criança ficou internada por três anos até falecer. Conforme o desembargador, houve falha na prestação do serviço, e a Furg deve ressarcir a família pelas despesas com materiais, medicamentos e cuidadoras durante o período de internação do filho.

No que diz respeito aos danos morais, o relator avaliou que "o fato de a parte autora ver o filho/irmão, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza. Ou seja, a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento".


Fonte: GZH

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