OAB/RS: 550
29 de março

Incorporação de estudante ao Exército é adiada até conclusão de curso de medicina

A juíza federal Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros da 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) concedeu uma liminar para suspender e adiar a incorporação de um estudante à Escola de Sargentos e Armas do Exército. O pedido foi feito após ele ser aprovado no curso de medicina da Universidade de Passo Fundo. As aulas já estavam em curso desde o segundo semestre de 2022.

A decisão levou em conta o artigo 29 da Lei 4.375/64. Diz o texto: poderão ter as incorporações adiadas aqueles que estiverem "matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso".

Segundo a ação, o Exército deixou de aplicar esse entendimento alegando que a incorporação já tinha sido efetivada, e o adiamento valeria apenas para quem ainda não foi incluído na corporação.

A magistrada destaca, no entanto, que não há uma limitação para aplicação do adiamento, e que tampouco é invocado na decisão administrativa eventual descumprimento de prazo legal para formulação do requerimento.

Na decisão, ela diz que a pretensão do estudante "não é a de se furtar à prestação do serviço militar, mas apenas de adiá-la para momento posterior à conclusão do curso".


Fonte: Conjur

Imagem: Freepik