OAB/RS: 550
06 de abril

Jogador consegue auxílio acidente por conta de lesões ao longo da carreira

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu ao atacante Ronny, do Camboriú, o direito de receber auxílio acidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por conta das lesões que sofreu durante sua carreira, que inclui clubes como Botafogo e Palmeiras, e reduziram sua capacidade de jogar futebol.

Nesse caso, o atleta buscou receber o auxílio acidente por conta de lesões decorrentes da profissão, e ganhou esse direito em decisão de segunda instância.

O requerimento administrativo é uma formalidade que não pode ser condição para o deferimento do benefício do atleta.

Por outro lado, seria injusto punir o último clube no qual o atleta atuou, pois, as sequelas são decorrentes de lesões que foram adquiridas com o passar dos anos.

Tal situação demonstra que o ideal seria uma previdência especial e própria dos atletas que fosse mantida com a contribuição proporcional aos ganhos obtidos e que fosse suficiente para manter a subsistência destes profissionais após o fim de suas carreiras.

Ronny se lesionou gravemente pela primeira vez em 2014, pelo Botafogo, quando sofreu uma ruptura total do ligamento cruzado anterior.

No ano seguinte, pelo Náutico, o atacante se lesionou novamente no mesmo local e teve que passar por cirurgia. Também no Timbu, o atleta teve uma ruptura do ligamento cruzado anterior e do menisco lateral.

Por conta de todas essas lesões e afastamento do trabalho, o jogador recebeu auxílio-doença até o fim de 2015. 

Diante das recorrentes lesões, Ronny ajuizou uma ação contra o INSS para continuar recebendo o benefício até sua aposentadoria dos gramados.

O juízo de 1º grau da comarca de São José declarou prescritas as parcelas anteriores a 12 de abril de 2016 e condenou a autarquia a implementar o benefício de auxílio acidente, desde janeiro de 2016, subtraídas as parcelas prescritas, correspondente a 50% do salário do benefício, com juros e correção monetária, devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito do segurado.

Entrou com uma ação contra o INSS para continuar recebendo o benefício até a sua aposentadoria dos gramados. Dessa forma, o instituto terá que pagar as parcelas não efetuadas desde 2016 e continuar o pagamento até o atacante pendurar as chuteiras.

O INSS recorreu ao TJ-SC alegando que, passados mais de cinco anos desde o fim do benefício, Ronny não apresentou o requerimento administrativo confirmando seu interesse de continuar recebendo o auxílio acidente.

O instituto também sustentou que a carreira de um jogador de futebol é limitada à idade média de 35 anos e solicitou uma data final para benefício.

"Cumpre balancear, assim, a regra geral estabelecida pela Corte Suprema, a exigir o requerimento administrativo, com o lustro tido por este Sodalício como o razoável para garantir a implementação do auxílio acidente, independentemente de outra solicitação, após a cessação do auxílio-doença, valorizando-se, ademais, os atos processuais praticados no bojo da demanda, mormente quando já confeccionado o laudo pericial", diz parte da decisão.

Em processos dessa natureza, normalmente a regra prevê a necessidade de um requerimento do autor.

Porém, o TJ-SC levou em consideração a existência de laudo pericial e confirmou o direito do jogador de receber o auxílio acidente de forma unânime.

O INSS ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Atualmente com 30 anos, Ronny defende o Camboriú e coleciona passagens também Criciúma, Figueirense, Palmeiras, Confiança, Itumbiara e União Rondonópolis.

Fonte: Uol Esporte 

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