OAB/RS: 550
24 de julho

Judiciário pode intervir e garantir auxiliar de sala para criança com autismo

O Estado tem o dever de garantir o acesso da criança e do adolescente ao ensino. Se tal direito for violado, o Poder Judiciário deve ser acionado para sanar o problema.

Com esse argumento, a 3ª Vara Criminal de Limeira (SP) determinou que a prefeitura local providencie um profissional qualificado em educação especial ou inclusiva para acompanhar uma criança com transtorno do espectro autista na rede pública de ensino.

O profissional em questão deverá atuar em sincronia com o professor da classe e poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula.

Segundo a decisão, ele poderá apresentar as mais diversas formações universitárias, desde que seja especializado em orientação pedagógica de alunos do tipo. O profissional também poderá ser substituído a qualquer tempo, a critério da administração pública. O autor deverá comprovar anualmente a necessidade de manutenção do atendimento.

A mãe do garoto de três anos de idade havia formulado pedido administrativo buscando o acompanhamento, mas ele foi recusado. À Justiça, a Prefeitura de Limeira argumentou que a Secretaria Municipal de Educação já tem projetos para promover a inclusão de alunos com necessidades especiais, alegou que não existe a figura do "auxiliar de sala" na legislação nacional e rechaçou a intervenção do Judiciário nas políticas públicas.

A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha ressaltou que as crianças e os adolescentes têm "direito individual público e subjetivo" de acesso ao ensino infantil, fundamental e médio. Segundo ela, as vagas devem ser disponibilizadas em estabelecimento próximo à residência do menor.

No caso concreto, "não tendo sido atendido o reclamo do menor, faz-se de rigor a intervenção judicial para assegurar o atendimento do direito prioritário à educação e proteção integral". Na sua visão, manter o garoto fora da rede de ensino causaria "retardo letivo em relação aos seus pares e risco de exclusão social.

Segundo a magistrada, não há violação ao princípio da separação dos poderes, pois tal princípio "autoriza e determina o controle judicial dos atos administrativos".

Graziela ainda lembrou que o auxiliar de sala é previsto na política nacional de educação especial, "na perspectiva da educação inclusiva, visando à inserção educacional de estudantes portadores de déficit intelectual", com objetivo de equiparar oportunidades.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva