OAB/RS: 550
25 de setembro

Juiz condena governo da Bahia a custear cirurgia de redução de mama de servidora

Por entender que os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano — estavam preenchidos, o juiz Ruy Eduardo Almeida Brito, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que o estado da Bahia autorize uma cirurgia de redução mamária de uma beneficiária do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).

No caso concreto, a autora da ação é portadora de uma condição chamada hipertrofia mamária associada à mastalgia. Alegou que sofre de dores de coluna e ombros e dermatite de repetição em sulcos inframários.

Ela teve a cirurgia para redução de mamas negada, mas apresentou parecer de junta médica que afirma que a cirurgia é a única medida capaz de melhorar a qualidade de vida da autora.

O magistrado acolheu os argumentos e determinou que o Estado custeie imediatamente o procedimento sob pena de multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 30 mil.


Fonte: Conjur

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