OAB/RS: 550
23 de julho

Justiça condena clube de futebol a pagar dívida a goleiro

O jogador acionou o clube na Justiça em 2019. Na primeira instância, a Justiça do Trabalho do Rio já havia condenado o time, mas tinha indeferido os pontos sobre adicional noturno e FGTS. Com a nova determinação, o Rubro-Negro deve desembolsar R$ 170 mil.

A primeira condenação era apenas para dívidas relacionadas à férias em dobro, repouso semanal remunerado e feriados. A inclusão do FGTS ocorreu porque, segundo os desembargadores, o juízo de primeiro grau verificou de forma errada o pedido de Paulo Victor, já que na petição inicial, há pedido e causa de pedir sobre o FGTS durante todo o período contratual e não só como reflexos.

Quanto ao adicional noturno, a defesa de Paulo Victor afirmou que os jogos durante a semana eram no período posterior às 22h e que ocorriam seis vezes por mês. De acordo com a decisão, isso não foi impugnado especificamente pelo Flamengo e se tornou incontroverso na leitura dos desembargadores.

Fonte: Portal Juristas

Imagem: Freepik