OAB/RS: 550
16 de outubro

Justiça derruba extinção da ação e condena Ponte Preta a pagar dívida com atleta

O Tribunal Regional do Trabalho anulou a decisão de primeira instância que determinava a extinção da ação do volante Dawhan contra a Ponte Preta.

O atleta cobrava R$ 507.304,03 entre verbas rescisórias, salário e direito de imagem atrasados, além de FGTS não recolhido da passagem entre 2020 e 2021.

A Justiça reconheceu que Dawhan tem direito a receber R$ 486.710,16. O valor atualizado e corrigido com taxas e juros é de aproximadamente R$ 650 mil.

“Nós conseguimos vitória no Tribunal, que reformou a sentença e determinou que o processo voltasse para a primeira instância e que o Juiz apreciasse os pedidos da ação. Agora, foi prolatada nova sentença, acolhendo praticamente todos nossos pedidos. Foi feita a Justiça e aplicada a Lei", explica o advogado e representante de Dawhan.

Em um primeiro momento, a sentença de Paula Araújo Oliveira Levy, juíza substituta da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, alegou que, segundo o contrato firmado entre as partes, a "solução dos conflitos" deveria acontecer na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD da CBF).

Após recurso da defesa de Dawhan em instância superior, o Tribunal reformou a sentença e deu parecer positivo ao atleta.

“A Lei Pelé é clara ao reconhecer o direito do atleta em ingressar com ação na Justiça do Trabalho, pois eventual cláusula de eleição da CNRD da CBF só teria validade se houvesse previsão em convenção coletiva, sendo que inexiste qualquer convenção coletiva neste sentido. Agora o Dawhan finalmente poderá receber por aquilo que trabalhou", completa.

A ação de Dawhan será incluída no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) da Ponte Preta. O clube já disponibilizou R$ 7,2 milhões para o pagamento de 280 ações trabalhistas.


Fonte: GE

Imagem: Pexels