OAB/RS: 550
16 de junho

Justiça do Trabalho ordena reintegração de atleta ao elenco do Cruzeiro

A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho determina que o empregado submetido a contrato por tempo determinado tem direito a garantia provisória de emprego quando sofrer acidente de trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Esse foi o fundamento aplicado pela desembargadora Paula Oliveira Cantelli, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para confirmar decisão que determinou a reintegração do jogador de futebol Henrique ao elenco do Cruzeiro.

No recurso, o Cruzeiro sustenta que apesar do atleta ter sofrido lesão enquanto o seu contrato estava ativo, não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), afastamento previdenciário ou pedido de auxílio-doença.

Desse modo, a agremiação argumenta que não foram preenchidos os requisitos previstos na Súmula 378 do TST para reconhecimento da garantia provisória de emprego.

Ao decidir, a desembargadora explicou que a decisão que determinou a reintegração do atleta ao elenco do clube foi tomada com base em laudo pericial que constatou a incapacidade laboral até o final da temporada de 2022, estando o atleta, atualmente, apto para voltar às suas atividades, durante a temporada de 2023.

"Nesse contexto, a dispensa do litisconsorte, em 31/12/2021, é nula, porque ocorrida enquanto o mesmo ainda se encontrava inapto para as atividades profissionais", registrou.

A magistrada lembrou que a Lei 9.615/98 estabelece que os contratos desportivos são regidos pelas normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes nesta lei.

"A decisão não se encontra eivada de ilegalidade, eis que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, IX, da CR/88 e em consonância com as evidências periciais médicas apresentadas nos autos", afirma.

A desembargadora manteve a decisão que determinou a reintegração do jogador e deu prazo de cinco dias para que fosse cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O advogado , que representa Henrique, reafirma que ele sofreu uma doença ocupacional e não deveria ter sido desligado do Cruzeiro. "A ação está sendo movida desde agosto de 2022. A decisão de reintegração do Henrique é uma vitória digna, já que a perícia atestou a doença do atleta quando ele vestia a camisa do Cruzeiro", celebrou.


Fonte: Conjur

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