OAB/RS: 550
25 de janeiro

Justiça homologa plano de recuperação judicial de grupo sucroalcooleiro

A partir do reconhecimento do voto abusivo de uma classe de credores e da aplicação do método do cram down, a Vara Única de Santa Adélia/SP homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Virgolino de Oliveira, dono de usinas de açúcar e etanol no interior paulista.

O grupo econômico passou a enfrentar dificuldades financeiras especialmente após a crise financeira de 2008, a entrada de empresas estrangeiras no mercado nacional, a queda dos preços do açúcar no mercado internacional e a falta de competitividade do etanol.

As dívidas acumuladas envolvem quase oito mil credores, entre trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o Fisco. O valor total supera a marca de R$ 7 bilhões. As várias tentativas de negociação com os credores se arrastaram por mais de uma década.

Após a decisão, as empresas integrantes do grupo já concluíram a primeira etapa de pagamentos, no valor de R$ 100 milhões. A segunda fase será de R$ 40 milhões. Os próximos dois anos serão dedicados à quitação de valores destinados a trabalhadores.

"A falência seria o pior cenário para todos. Com a aprovação e homologação do plano, o grupo ganhou novas condições para saldar dívidas anteriores, assegurando sua longevidade, ainda que com atividade econômica reduzida", analisou o advogado do caso.

Abusividade

O plano havia sido rejeitado pela maioria dos credores trabalhistas. O grupo econômico, então, alegou que 447 deles votaram de forma abusiva, pois não existiriam condições melhores de recebimento.

O juiz Felipe Ferreira Pimenta concordou com esse argumento. Ele observou que tais credores receberiam seus créditos integralmente no prazo de 45 dias a partir da homologação. "Inexiste qualquer racional econômico-financeiro a partir dos votos", assinalou o magistrado.

Segundo ele, a conduta prejudicaria a comunidade de credores, pois trabalhadores deixariam de receber seus valores, e afetaria o potencial de atividade das empresas recuperandas.

No entanto, mesmo subtraindo-se os votos considerados abusivos, o percentual de aprovação na classe dos credores trabalhistas seria insuficiente. Por isso, o magistrado aplicou a regra do cram down.

Artifício jurídico

Conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências, caso o plano seja rejeitado por uma classe de credores, a Justiça ainda pode homologar a recuperação pelos critérios alternativos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 58.

O método, chamado de cram down, exige que o voto favorável dos credores presentes seja maior do que a metade do valor de todos os créditos presentes na assembleia geral; que a aprovação ocorra em pelo menos três classes; e que, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.

Pimenta constatou que o plano foi aprovado por credores que representavam 86,46% do valor de todos os créditos presentes; que três das quatro classes envolvidas aprovaram o plano; e que, na classe que o rejeitou, houve aprovação por mais de um terço dos credores.


Fonte: Conjur

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