OAB/RS: 550
16 de fevereiro

Justiça libera atleta para sair do Ceará e assinar com outro clube

O atleta Chrystian Barletta conseguiu na Justiça do Trabalho a liberação para assinar com outra equipe enquanto trava uma batalha judicial com o Ceará. O pedido da defesa do jogador, no entanto, foi atendido de forma parcial e existem condições específicas para que outra equipe contrate o atacante.

Se acertar com outro clube, Barletta terá direito a receber as verbas celetistas (previstas no regime CLT), como salários, 13º salário e férias, mas se o contrato fechado contar com luvas, direito de imagem e até premiações futuras, os valores referentes a estes pagamentos ficarão em um depósito judicial, onde o clube é solidário. Se ao fim do julgamento, o atleta tiver que retornar ao Ceará, as verbas voltam para o clube contratante.

O depósito judicial tem limite de R$ 115 milhões e o clube contratante precisa comunicar como ficou o contrato dentro do processo. Caso não haja essa comunicação, existe a previsão de uma multa no valor de 10% do processo (cerca de R$ 1,2 milhão, já que o processo é estimado em R$ 12 milhões) em favor do Ceará.

A juíza Karla Yacy Carlos da Silva, que conduz o processo, não atendeu, no entanto, o pedido de revelia feito pela defesa de Barletta após a audiência de mediação por conta de um atraso de seis minutos.

O departamento jurídico do Ceará vai interpor um embargo de declaração no prazo de até cinco dias para esclarecer alguns pontos que geraram dúvida com relação à decisão da magistrada. Ainda não há nova data para a audiência de conciliação, que deveria ter ocorrido em 31 de janeiro, mas foi suspensa porque a defesa de Barletta juntou novos documentos ao processo.


Fonte: GE

Imagem: Canva