OAB/RS: 550
06 de fevereiro

Loja deve indenizar consumidora por falsa e vexatória acusação de furto

Uma loja de variedades da região central de Criciúma foi condenada a indenizar em R$ 3,5 mil uma consumidora por acusá-la injustamente de furto e abordagem vexatória. O evento danoso aconteceu em março de 2022. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

A situação foi gravada pelas câmeras do estabelecimento. Pelas imagens, segundo a decisão, é possível verificar o excesso cometido pelo funcionário da empresa na abordagem e o constrangimento gerado à autora ao supostamente acusá-la de furto na loja em local com alto fluxo de pessoas. "Vê-se que tal abordagem extrapolou os limites do direito, proteção e vigilância de patrimônio, de modo que se mostra cabível a indenização por danos morais pretendida", anotou a magistrada.

A loja foi condenada ao pagamento do valor de R$ 3,5 mil a título de indenização por dano moral, valor acrescido de juros a contar do evento danoso e correção monetária.

Cabe recurso da decisão ao TJSC.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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