OAB/RS: 550
Loja é condenada a indenizar consumidora por não entregar compra 31 de maio

Loja é condenada a indenizar consumidora por não entregar compra

O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri/AC condenou uma loja de varejo a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a uma consumidora por não ter entregue uma televisão comprada pelo site da empresa. A sentença é do juiz de Direito Luís Pinto.

Ao Juízo, a reclamante informou ter efetuado a compra do produto em 9 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 2.669,98 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo que a loja ficou responsável em entregar a televisão, no máximo, até o dia 17/03/2021, porém, até o ingresso da demanda, o produto ainda não tinha sido entregue. Ela também ressaltou ter entrado em contato com a loja, mas sem resultados.

Para o magistrado, o valor indenizatório atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita.

Além da indenização, o juiz determinou que a loja proceda com a entrega do produto adquirido pela consumidora.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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