OAB/RS: 550
12 de abril

Motorista que teve CNH bloqueada por 21 meses deve ser indenizado

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar um motorista que passou 21 meses com a carteira de motorista bloqueada. A decisão é do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

O autor afirmou no processo que solicitou a renovação da habilitação em abril de 2022. Segundo ele, a nova CNH digital, que tem validade até 2032, foi bloqueada do sistema de forma indevida, motivo pelo qual ficou sem acesso ao documento.

Por isso, ele ficou sem poder dirigir por 21 meses, período que esperou para que houvesse a emissão do documento de forma definitiva.

Em sua defesa, o Detran-DF informou que a demora na emissão documento ocorreu por problemas no sistema, que está sendo modernizado.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que o autor solicitou a renovação da carteira de habilitação em abril de 2022 e só recebeu o documento em dezembro de 2023. Para o juiz, ficou configurada a falha na prestação do serviço.

“Ainda que se atribua o atraso a possível falha do sistema, a demora na solução do problema extrapola o limite do razoável, causando verdadeira apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se viu impedido, indevidamente, de exercer seu direito de conduzir veículo automotor. Assim, reputo configurado o dano e, consequentemente, o dever de indenizá-lo”, afirma.

Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil por danos morais.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva