OAB/RS: 550
20 de dezembro

Mulher que teve conta em jogo online banida sem motivos reverte quadro na Justiça

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão interlocutória da comarca de Biguaçu que determinou que uma plataforma responsável pelo desenvolvimento de jogos com fins lucrativos devolva conta de usuária do game após banimento sem justificativa plausível. O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

Em ação judicial em que pede indenização por danos morais, a ofendida requereu tutela de urgência para exigir a devolução imediata de sua conta. De acordo com os autos, a usuária investiu cerca de R$ 6.926,60 para customizar sua experiência no jogo de FPS (first-person shooter), e teve seu direito de seguir no jogo bloqueado.

A mulher conta que recebeu a mensagem de "suspensão permanente" no dia em que perdeu sua conta. Após acionar o suporte e requerer a reativação do seu usuário, teve o banimento justificado por "uso inapropriado de programas de terceiros". Ela pediu a especificação desses programas, mas não a obteve, motivo pelo qual não tinha meios de provar que as acusações eram falsas.

A agravante, em recurso, sustenta que a tutela de urgência não pode ser concedida, já que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo ela, inexistiu qualquer ato ilícito ou falha nos serviços prestados, já que a conta não foi restabelecida porque a ofendida descumpriu os termos de uso do jogo. Além disso, também afirmou que a usuária sequer é a titular legítima da conta — o que foi rebatido pela mesma.

O magistrado conheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. "Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada", conclui desembargador relator. A ação original seguirá seu trâmite na respectiva comarca.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Imagem: Canva