OAB/RS: 550
10 de maio

Município catarinense é condenado por cumprir reserva de vaga PcD mas não apoiar professora no cargo

Um município do norte catarinense foi condenado a indenizar uma servidora por dano moral fundamentado na discriminação contra a pessoa com deficiência. A decisão tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Relata a autora na inicial, que ocupou cargo de professora de língua portuguesa dos sextos aos nonos anos (ensino fundamental II). Porém, desde a posse até a exoneração, a seu pedido, não pôde exercer de fato as funções de professora, porque a municipalidade não lhe fornecia as tecnologias assistivas necessárias para o desempenho de sua função, uma vez que, como pessoa com deficiência visual, necessitava de equipamentos adaptados, como um leitor de tela.

Sem o pedido atendido, era obrigada a exercer atividades fora do seu cargo. Em suma, reclama que o município cumpriu a reserva de vagas para a pessoa com deficiência, mas não se preocupou em dar condições efetivas de trabalho, o que comprova o tratamento discriminatório.

Com base nos dados apresentados, o juízo entendeu que o poder público não se ajustou às regras mínimas de tratamento da pessoa com deficiência, tampouco fez qualquer adaptação razoável do ambiente de trabalho. Ao contrário, forçou a colocação da autora, em atividades atípicas do seu cargo de origem, porque lhe era mais conveniente e econômico do que comprar o "leitor de tela" para permitir que esta lecionasse em sala de aula.

Ainda, segundo destacado na decisão, o município não justificou o porquê da autora, contratada como professora, iniciar seu trabalho na equipe multidisciplinar que, como a professora afirmou, não é compatível com a função para qual foi contratada. Nesse contexto, a sentenciante julgou procedente o pedido para condenar o município ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Imagem: Canva