OAB/RS: 550
02 de junho

Município terá de restabelecer remuneração de servidora que teve salário reduzido

O município de Campinorte, em Goiás, terá de restabelecer vencimentos de uma servidora aprovada em concurso para a função de Auxiliar Escriturário da Educação, mas que atuou, em desvio de função, por mais de 30 anos como professora. Após esse período, ela passou a receber pelo como Auxiliar Administrativo devido ao retorno ao cargo de origem (já extinto). Ou seja, teve redução no salário. A determinação é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. Os magistrados seguiram voto (vencedor) do juiz Fernando César Rodrigues Salgado.

Os advogados da trabalhadora explicaram no pedido que ela foi empossada em 1989. E que sempre exerceu a função de professora, com vencimentos próprios do cargo e remunerações acrescidas de vantagens exclusivas do magistério. Além disso, recebeu promoções e, atualmente, é diretora de uma escola naquele município.

Contudo, segundo relataram os advogados, em setembro de 2021, a servidora passou a receber pelo vencimento do cargo de Auxiliar Administrativo, devido ao regresso para seu cargo de origem, suportando drástica redução de seus vencimentos. Apesar da mudança de salário, ela permanece no cargo de diretora.

Os advogados citaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos, que se destina a proteger a remuneração dos servidores públicos justamente de retrações nominais que possam ser praticadas. “Em atendimento a tal princípio, após trinta anos no exercício das funções de magistério, não pode a municipalidade realizar o aproveitamento nas funções e cargo de Auxiliar Administrativo”, diz.

Desvio de função

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Contudo, em análise do recurso, a turma recursal entendeu que, em que pese a irregularidade, se observa que a função foi exercida com anuência da administração, que inclusive promoveu sua evolução funcional na carreira. Assim, embora seja reconhecida a impossibilidade de deferimento da transposição do cargo, é de ser reconhecido e comprovado o desvio de função.

Consta no acórdão que, em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública. No caso, disse juiz em seu voto, não restou sequer articulada a má-fé da parte autora, sendo assim, ilegítima a redução de sua remuneração após a reclassificação de seu cargo.

Além disso que o fato de a Administração Pública, equivocadamente, ter promovido a transposição do cargo de escriturário para o cargo de professor e deferido o recebimento dos proventos relativos ao cargo por mais de 20 anos, não autoriza a municipalidade a promover a redução de sua remuneração mesmo após reconhecida a ilicitude da transposição.

Estabilidade financeira – Em seu voto, o juiz disse que, percebida a remuneração por dez ou mais anos pelo servidor se a administração, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá reduzir a remuneração tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. “Um servidor que passa duas décadas ocupando função que lhe assegura determinado patamar remuneratório, se estabiliza com a referida condição financeira. Logo, o mínimo que se espera como medida de Justiça é alguma forma de proteção contra qualquer tentativa, da administração reduzir sua remuneração”, completou.


Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva