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Nova lei determina afastamento de gestante de trabalho presencial 14 de maio

Nova lei determina afastamento de gestante de trabalho presencial

Proposta foi aprovada pela Câmara em agosto e passou pelo crivo do Senado em 15 de abril. Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho durante a pandemia da covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020. Conforme a legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O texto final da Lei 14.151/2021 determina que "a empregada afastada (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."

Fonte: Correio Braziliense
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