OAB/RS: 550
08 de setembro

Plano de saúde deve indenizar vítima de infarto que buscou emergência por 2 dias até morrer

O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher que veio à óbito por negligência da equipe de saúde após procurar a emergência do serviço, por dois dias seguidos, com sintomas clássicos de enfartamento em 2019, inclusive dores no peito e dormência no braço esquerdo.

Na sentença, em ação proposta pela filha da vítima, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento, a título de indenização moral, no valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% do valor da dívida ao mês a contar de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, que sofreu uma parada cardíaca.

Segundo consta nos autos do processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde e passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas que poderiam ser averiguados em simples exame de sangue, mas que fizeram-na ser submetida à endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto que lhe acometeu evoluía.

"Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito", manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Imagem: Canva