OAB/RS: 550
24 de março

Prefeitura de São José deve indenizar jovem que ficou paraplégico devido a acidente em aparelho de ginástica público

Por entender que a responsabilidade objetiva do município independe da apuração de culpa ou dolo, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cidade de São José ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais, materiais e estéticos a um morador que ficou tetraplégico após sofrer um acidente em um equipamento de ginástica quebrado.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do acórdão, citou em seu voto "a relação de causa e efeito entre a falta de manutenção em praça pública de responsabilidade do município, e o acidente que causou ao autor prejuízos de cunho moral, que não pode mais andar e nem desenvolver suas atividades normalmente".

O município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 5,9 mil por danos materiais, uma pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo vigente (R$ 1,1 mil), que deverá ser paga retroativamente desde o dia do acidente, e os custos de uma cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias até o valor de R$ 1,8 mil mensais.

A prefeitura também deverá custear de forma vitalícia três sessões semanais de fisioterapia para a vítima, que poderão ser disponibilizadas pela rede pública de saúde, e adquirir um veículo minivan adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço estimado em R$ 82 mil.

O acidente

O rapaz tinha 27 anos quando caiu de um aparelho chamado simulador de caminhada em uma praça na Rua Maria de Oliveira, no bairro Potecas, em São José. O equipamento estava quebrado, sem a barra frontal de apoio. O jovem sofreu trauma raquimedular, fratura na quinta vértebra cervical e ficou tetraplégico.

Ele estava acompanhado do irmão e de um amigo, que acionaram o Samu. Em audiência, o jovem afirmou que se lembra de acordar no chão pedindo que chamassem a ambulância.

O irmão dele afirmou que o aparelho estava liberado para uso e não havia nenhum aviso proibindo ou alertando sobre o defeito.

O amigo relatou que achou que o colega tinha "tomado apenas um tombo" e ia se levantar. Ao se aproximar, encontrou-o paralisado, com dificuldade para respirar e afirmando não estar sentindo os membros inferiores e superiores.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva