OAB/RS: 550
12 de julho

Reincidência em desconto indevido por banco gera indenização por dano moral a cliente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais por descontos indevidos da conta de um cliente. 

Condenado em uma sentença transitada em julgado a cessar descontos indevidos na folha de pagamento do consumidor, o Banco do Brasil insistiu nos débitos e foi novamente processado.

Por descumprir a sentença anterior, o banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a restituir os valores em dobro diante da má-fé evidenciada no caso, bem como a indenizar em R$ 10 mil por danos morais pela aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.

"Evidente o sofrimento e os transtornos experimentados pelo apelado em razão dos descontos indevidos em folha, mesmo após a realização de acordo para pagamento via boleto bancário e obtenção de sentença favorável para cessação deles. Os descontos indevidos envolvem verba alimentar, comprometendo o seu sustento", diz o acórdão do TJ-SP.

Ainda conforme o tribunal paulista, o cliente teve que ajuizar duas ações para satisfação do seu direito, além de idas à instituição financeira para obtenção dos estornos: "Os fatos narrados não podem ser considerados mero transtorno ou dissabor incapaz de gera danos morais, ao contrário, a jurisprudência deste tribunal tem aplicado a denominada teoria do desvio produtivo do consumidor".

Fonte: Conjur

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