OAB/RS: 550
14 de novembro

SAF do Botafogo é condenada a pagar dívida trabalhista

A SAF do Botafogo foi condenada, em primeira instância, a arcar solidariamente com uma dívida trabalhista do clube. A ação correu na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e cabe recurso.

A causa é movida por Fábio Diniz Pereira, que trabalhou como auxiliar de TI do Botafogo entre 2011 e 2021, e tem valor estipulado em R$ 49 mil. Com a decisão em primeira instância, o profissional tem direito de receber seus vencimentos sem entrar na fila de credores estabelecida pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE).

O que diz a lei

A legislação da SAF no Brasil determina que "a Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube que a constituiu" (trecho retirado do artigo nono da Lei 14.193/2021). Para quitar as obrigações do clube, o Botafogo instituiu o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que está amparado pela Lei da SAF.

O RCE é, a grosso modo, uma "fila" de credores. Um exemplo recente é o de Joel Carli, zagueiro do Botafogo. Após acordo em que abriu mão de 40% dos valores que reclamava, o jogador está apto ingressar na "fila" para retirar seu dinheiro.

Com a decisão do juiz Leonardo Saggese Fonseca, do TRT do Rio, a SAF do Botafogo teria de arcar solidariamente com uma dívida contraída pelo clube - o que confronta a Lei da SAF.

O que diz o Botafogo

Por meio da assessoria de imprensa, o clube informou que "o Botafogo aderiu ao Regime Centralizado de Execuções – RCE, previsto na Lei da SAF 14.193/2021, e está reestruturando as suas dívidas trabalhistas, cíveis e tributárias com pagamentos mensais sendo realizados dentro do ordenamento e critérios avalizados pelos órgãos competentes".

O que diz a defesa de Fábio

“Penso que houve um acerto cirúrgico na sentença. O Poder Judiciário constatou a homogeneidade entre todas as personagens que compõem o Grupo Botafogo. A responsabilidade solidária decorre da administração conjunta entre BFR e SAF Botafogo, que por sua vez desvirtua a essência da legislação, cujo escopo era justamente afastar aqueles que deram causa a bancarrota da instituição. Na prática isso não aconteceu, pois o Presidente do BFR é membro do Conselho de Administração da SAF. Nada mudou. A SAF é para inglês ver”, disse o advogado de defesa do profissional.


Fonte: GE

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