OAB/RS: 550
29 de julho

SAF do Cruzeiro é condenada a pagar dívida com ex-atleta do time feminino

A SAF do Cruzeiro se tornou alvo na Justiça de quem deseja que o clube pague dívidas trabalhistas. Um caso ocorreu nos últimos dias, quando uma ex-jogadora do time feminino ganhou em primeira instância um processo que envolve a empresa gestora do futebol do clube, liderada por Ronaldo.

De acordo com Diego Garcia, do Uol Esporte, a atleta, cujo nome não foi revelado, conseguiu na 37ª Vara do Trabalho que a gestora da Raposa fosse condenada ao lado do clube ‘associação civil’ a pagar dívida, de cerca de R$ 49 mil. A decisão fora emitida pelo juiz Laudenicy Moreira de Abreu.

Segundo o magistrado, há o entendimento de que a SAF cruzeirense teria ‘responsabilidade solidária’ junto ao clube no pagamento da ação, mesmo que a dívida tenha sido feita antes mesmo da constituição desta. O jogador rescindiu contrato com o time em julho de 2021, meses antes da criação da Sociedade Anônima do Futebol, o que, de acordo com a decisão de Abreu, não impede que esta assuma as responsabilidades dos gestores anteriores do futebol, no caso a ‘associação civil’.

A empresa já teve recentemente ações nas quais foi derrotada na Justiça do Trabalho, como uma que envolveu o ex-preparador de goleiros Fábio Fagundes. Mas também acabou vencendo ações, sendo um exemplo a de Emerson Garcia, que trabalhou como fisiologista no clube.

O Cruzeiro argumenta que a lei que permitiu a criação da SAFs liberaria estas últimas do pagamento de dívidas que não foram feitas por estas. De acordo com a regulação (e a interpretação do clube), a única responsabilidade das empresas seria do repasse de 20% das receitas e 50% dos dividendos para o pagamento das dívidas da associação civil.

Por conta disso, a Raposa entende que a empresa que faz a gestão do futebol não teria alguma responsabilidade pelo pagamento direto destas nas ações judiciais que é alvo e vem buscando contestar isso. Mas as decisões desfavoráveis a esta na Justiça podem abrir espaço para que este assunto seja discutido futuramente para determinar a jurisprudência a ser adotada.

Fonte: Torcedores

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