OAB/RS: 550
22 de setembro

Sport é condenado a pagar R$ 260 mil ao meia Giovanni

A Justiça do Trabalho condenou o Sport ao pagamento de direitos de imagem, verbas rescisórias e FGTS ao meia Giovanni Piccolomo - que está no Avaí e defendeu o Rubro-negro por 28 partidas na Série B do Brasileiro do ano passado.

As custas do processo foram avaliadas em R$ 260 mil pela juíza do trabalho Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, mas a decisão cabe recurso para o Sport.

O Sport, contudo, está em recuperação desde março e por isso os créditos cobrados na Justiça são eventualmente submetidos ao processo da recuperação.

“O acordo não foi possível neste momento em virtude que o clube ingressou com a recuperação judicial. O atleta cobra verbas de "direito" como direito de imagem, rescisão, FGTS e multas", explica o advogado do caso.

Em relação aos valores, Giovanni cobra:

 - Direitos de imagem: R$ 92 mil;

 - Verbas rescisórias: R$ 49.794,94;

 - FGTS: maio a novembro de 2022;

 - Multas pelo não pagamento das verbas rescisórias.

Nos direitos de imagem, estão incluídas as parcelas de outubro e novembro de 2022, totalizando R$ 92 mil.

O Sport alegou ter feito o pagamento da imagem de outubro junto com a primeira parcela do 13º salário, mas a Justiça aponta que o comprovante de pagamento citado é o mesmo valor mencionado por Giovanni como parte do pagamento das verbas rescisórias - sendo esse já deduzido das verbas. Assim, considera não haver provas de pagamento e por isso julga como procedente o pedido.

Em relação à rescisão de contrato, Giovanni alega que foi acertada a quantia líquida de R$ 119.379,94, mas que desse valor só foram pagos R$ 69.575,00 - sendo devido, portanto, o pagamento de R$ 49.794,94.

O Sport não contestou o valor nem fez prova de pagamento distinto do apontado, então a Justiça julga como procedente o valor.

No FGTS, Giovanni informa que o clube deve os depósitos de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2022. O Sport, por sua vez, disse estar inadimplente somente em quatro meses: maio, junho, setembro e outubro.

No extrato, contudo, a Justiça atesta que consta apenas o pagamento referente ao mês abril e por isso julga como procedente o pedido. Além desses valores, há também duas multas pelo não pagamento das verbas rescisórias - previstas nos Artigos 476 e 477 da CLT, com valores ainda a serem calculados.


Fonte: GE

Imagem: Pexels