A Justiça do Trabalho condenou o Sport ao pagamento de direitos de imagem, verbas rescisórias e FGTS ao meia Giovanni Piccolomo - que está no Avaí e defendeu o Rubro-negro por 28 partidas na Série B do Brasileiro do ano passado.
As custas do processo foram avaliadas em R$ 260 mil pela juíza do trabalho Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, mas a decisão cabe recurso para o Sport.
O Sport, contudo, está em recuperação desde março e por isso os créditos cobrados na Justiça são eventualmente submetidos ao processo da recuperação.
“O acordo não foi possível neste momento em virtude que o clube ingressou com a recuperação judicial. O atleta cobra verbas de "direito" como direito de imagem, rescisão, FGTS e multas", explica o advogado do caso.
Em relação aos valores, Giovanni cobra:
- Direitos de imagem: R$ 92 mil;
- Verbas rescisórias: R$ 49.794,94;
- FGTS: maio a novembro de 2022;
- Multas pelo não pagamento das verbas rescisórias.
Nos direitos de imagem, estão incluídas as parcelas de outubro e novembro de 2022, totalizando R$ 92 mil.
O Sport alegou ter feito o pagamento da imagem de outubro junto com a primeira parcela do 13º salário, mas a Justiça aponta que o comprovante de pagamento citado é o mesmo valor mencionado por Giovanni como parte do pagamento das verbas rescisórias - sendo esse já deduzido das verbas. Assim, considera não haver provas de pagamento e por isso julga como procedente o pedido.
Em relação à rescisão de contrato, Giovanni alega que foi acertada a quantia líquida de R$ 119.379,94, mas que desse valor só foram pagos R$ 69.575,00 - sendo devido, portanto, o pagamento de R$ 49.794,94.
O Sport não contestou o valor nem fez prova de pagamento distinto do apontado, então a Justiça julga como procedente o valor.
No FGTS, Giovanni informa que o clube deve os depósitos de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2022. O Sport, por sua vez, disse estar inadimplente somente em quatro meses: maio, junho, setembro e outubro.
No extrato, contudo, a Justiça atesta que consta apenas o pagamento referente ao mês abril e por isso julga como procedente o pedido. Além desses valores, há também duas multas pelo não pagamento das verbas rescisórias - previstas nos Artigos 476 e 477 da CLT, com valores ainda a serem calculados.
Fonte: GE
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