OAB/RS: 550
28 de junho

TJRS manda SUS fornecer exame para criança com suspeita de síndrome rara

A juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), determinou que o SUS forneça no prazo de dez dias exame para confirmar o diagnóstico de uma criança que pode sofrer de uma síndrome rara.

No caso concreto, a menor de idade precisa de um exame de ressonância magnética do crânio com contraste e anestesia para complementar o possível diagnóstico. Sem condições para arcar com o tratamento, a família recorreu ao Judiciário.

O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido não era urgente e não concedeu a liminar. A família então apresentou recurso em que alegou que a criança sofre crises de epilepsia e que ela sofria iminente risco de vida.

Também argumentou que quanto antes a enfermidade for confirmada menos serão os prejuízos que ela terá no seu desenvolvimento ao receber o tratamento adequado.

Ao conceder a liminar, a magistrada apontou que os documentos anexados pela família da criança demonstram probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

"Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal, com fundamento no artigo 300, caput, do CPC, determinando que as partes agravadas disponibilizem o exame médico pleiteado na inicial, no prazo de dez dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena de bloqueio de valores", decidiu.


Fonte: Conjur

Imagem: Pexels