OAB/RS: 550
23 de outubro

Trabalhadores terão jornada reduzida para cuidar de filhos autistas

Em duas decisões recentes, a 1ª e a 2ª turma do TST garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem a uma empresa de serviços hospitalares e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O primeiro caso foi julgado pela 2ª turma foi ajuizado por uma assistente administrativa do hospital universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. "Não há como dar conta de tudo", sustentou.

O pedido foi rejeitado pelo TRT da 22ª região, que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada. Segundo o TRT, o laudo médico registrou que o TEA foi classificado como de nível I, "leve", em que a criança, ainda que não tenha um comportamento totalmente adequado para a idade, se comunica fluentemente e interage bem com as pessoas. Com isso, concluiu que o caso não tinha gravidade.

A relatora do recurso de revista da assistente, desembargadora Margareth Rodrigues da Costa, fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional.

A relatora observou ainda que o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (lei 8.112/90) prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a lei Berenice Piana (lei 12.764/12) equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora aplicou a disposição do RJU por analogia, e lembrou que, em dezembro de 2022, o STF fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.


Fonte: Migalhas
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