OAB/RS: 550
03 de outubro

TRF-1 concede medicamento Rituximabe a paciente diagnosticado com câncer

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que garantiu o direito ao medicamento Rituximabe, por dois anos, para uma paciente com câncer. O remédio é indicado no tratamento de pacientes de Linfoma não Hodgkin e artrite reumatóide.

O posicionamento do Tribunal ocorreu durante o julgamento de apelações interpostas pela União e pelo estado de Minas Gerais contra a sentença que havia determinado o fornecimento do remédio. O estado de Minas alegou que a competência para o fornecimento dos medicamentos e tratamentos oncológicos é do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e, subsidiariamente, da União Federal.

Já a União argumentou que não há justificativa para a utilização do medicamento em lugar daqueles disponíveis nos hospitais credenciados e que não está comprovada a eficácia do remédio requerido ou a ineficácia das medicações fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Direito à vida - Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, sustentou em seu voto que a saúde é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o recebimento de medicamentos pelo Estado é um direito fundamental e o cidadão pode pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios.

“Em sendo assim, caracterizada, na espécie, a impossibilidade de a parte autora arcar com o custo do medicamento requerido, afigura-se juridicamente possível seu fornecimento pelo Poder Público, conforme indicação médica, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna, a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material”, concluiu.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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