OAB/RS: 550
30 de novembro

TRF-3 concede aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador de usina

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para um trabalhador de usina de cana-de-açúcar.

Inicialmente, o segurado entrou com um pedido de aposentadoria especial, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a negativa, ele recorreu da decisão solicitando novamente a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ao analisar o caso, a Justiça Estadual em Pitangueiras/SP julgou parcialmente o pedido. A decisão determinava que o INSS concedesse o benefício mais vantajoso ao segurado. No entanto, o Órgão entrou com um recurso no TRF3, alegando que o pedido era improcedente. Para o INSS, não seria possível reconhecer a atividade especial.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que, conforme os laudos técnicos, o segurado era exposto habitualmente e permanentemente hidrocarbonetos e a ruído em níveis superiores aos limites legais. No entanto, os documentos comprovaram que o trabalhador não completou os 25 anos necessários para a concessão da atividade especial. Dessa forma, o TRF3 optou por reconhecer os períodos trabalhados em atividade especial entre 1982 e 2019, de maneira intercalada.

Além disso, o Tribunal observou que o segurado possuía direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Pedágio de 50%. Segundo os documentos, ele cumpriu o tempo mínimo de contribuição e carência, além de possuir o período necessário para o pedágio de 50%.

Sendo assim, o TRF3 garantiu a concessão da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo, em dezembro de 2020.


Fonte: TRF-3

Imagem: Image by pch.vector on Freepik