10 de junho
O atleta Felipe Garcia, que chegou a ser condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao ABC, recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão. Agora, o ABC é quem terá que indenizar o jogador em mais de R$ 500 mil, conforme determinou a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).
O valor é referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.
Em 2023, Felipe Garcia, que atualmente defende o Operário/PR, pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o ABC alegando atrasos no recolhimento do FGTS por parte do Alvinegro e o fato do seu carro ter sido apedrejado por torcedores dentro do Frasqueirão.
Os pedidos foram negados pela Vara e o jogador recorreu ao TRT/RN.
O desembargador Ronaldo Medeiros, relator do recurso na Segunda Turma, julgou improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses "caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado".
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator e condenou o ABC a pagar R$ 282.900,00 ao atleta, pela cláusula compensatória desportiva, e a indenizá-lo por danos morais no valor de cinco vezes o seu último salário (R$ 35.100,00), além de custear honorários advocatícios e custas processuais.
Fonte: GE
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