OAB/RS: 550
02 de setembro

Banco indenizará cliente atingida por divisória de vidro em agência

Um banco terá de indenizar cliente que sofreu lesões graves no pé ao ser atingida por uma divisória de vidro dentro da agência. Decisão é da juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília/DF.

A mulher relatou que, enquanto estava na agência bancária, foi atingida pela divisória, o que lhe causou lesões no pé esquerdo. Ela precisou ser socorrida por brigadistas do shopping onde a agência está localizada e foi encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.

Em decorrência do acidente, a mulher alegou que teve que se afastar de suas atividades laborais por 45 dias, o que lhe causou dificuldades financeiras, além dos gastos com medicamentos e transporte para consultas médicas.

Já o banco argumentou que não havia motivos para indenização, alegando ter prestado assistência à cliente, e que não havia provas dos prejuízos suportados.

Mas a juíza responsável pelo caso constatou que a divisória de vidro se desprendeu e atingiu a autora, causando a lesão e os transtornos relatados. A magistrada destacou que o próprio banco confirmou ter transferido a responsabilidade do atendimento à cliente para o shopping.

Diante disso, concluiu que "restou bem delineado o nexo de causalidade entre a conduta negligente do réu, consistente na instalação inadequada de divisória de vidro na agência e os danos causados à autora".

O banco foi condenado a pagar R$ 544,55 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva