OAB/RS: 550
25 de novembro

Ceará é condenado a pagar valor milionário a ex-atleta por rescisão indireta

O Ceará foi condenado a pagar uma multa milionária ao atacante Zé Roberto, ex-atleta do Vovô. O valor chega a mais de R$ 1,6 milhão, mas com a correção da Selic, pode alcançar R$ 2 milhões. A decisão é assinada pelo juiz Francisco Gerardo de Souza Júnior. Cabe recurso ao Ceará.

O jogador exigia reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além de pagamento de verbas rescisórias atrasadas (salários, FGTS, 13°, férias) e compensação pela cláusula compensatória desportiva, conforme a Lei Pelé.

O clube foi condenado ao pagamento de salários atrasados de novembro e dezembro de 2023, 13º salário integral de 2023, férias integrais de 2023, quatro parcelas inadimplidas de repactuação de 2022, FGTS de novembro e dezembro de 2023, cláusula compensatória desportiva referente ao período de 03/2024 a 12/2024, além de multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios (15% do valor da condenação).

“A Lei Geral do Esporte prevê a rescisão do contrato por culpa do clube (rescisão indireta) quando houver atraso por dois ou mais meses, de salários, direito de imagem ou FGTS. No caso do Zé Roberto, esse atraso era bem superior a dois meses, e por isso a justiça reconheceu a rescisão contratual. E a consequência dessa rescisão é o clube ser condenado a pagar a Cláusula Compensatória Desportiva, prevista na Lei Geral do Esporte, que são os salários que o atleta receberia da rescisão até o fim do contrato", detalhou o advogado do atleta.

“O clube foi condenado a pagar tudo que estava em atraso e a Cláusula Compensatória Desportiva. Também foi aplicada a multa do artigo 477 da CLT, pois não houve pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Nosso sentimento é de que foi feita justiça e foi aplicada a Lei”, completa.


Fonte: GE

Imagem: Canva