29 de outubro
No caso de lesão sofrida pelo jogador durante uma partida, o clube de futebol tem responsabilidade objetiva sobre o acidente. Com essa tese, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por danos morais e materiais um jogador que se viu incapacitado para seguir na carreira. O atleta, de 25 anos, deve receber R$ 50 mil a título de reparação moral, além de pensão de R$ 12 mil por mês até completar 35 anos, pagos em parcela única.
Na sentença, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles sustentou que, em casos como esse, o risco é inerente à atividade desenvolvida, aplicando-se a responsabilidade objetiva, com base no artigo 927 do Código Civil. “A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.”
O julgador concluiu que o meio-campista sofreu um acidente de trabalho comprovado por laudo pericial e por testemunha que confirmou a lesão no joelho direito sofrida em uma “dividida” com zagueiro adversário.
Teles ainda destacou que o futebol profissional expõe o atleta a riscos físicos superiores aos de outras profissões e que o clube tem o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, conforme determina a Lei Pelé (Lei 9.615/98).
O juiz considerou elementos como gravidade da conduta, perda profissional e capacidade econômica das partes para fixar os R$ 50 mil por danos morais. Para conceder a pensão, ele considerou a redução da capacidade laboral e a idade de 35 anos como estimativa de encerramento da carreira dos atletas profissionais.
Fonte: Conjur
Imagem: Canva