OAB/RS: 550
11 de outubro

Indígena conquista BPC/LOAS diante da caracterização do albinismo como deficiência

Um indígena de 32 anos, morador de Palmas, na região Sul do Paraná, garantiu na Justiça o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), após caracterização do albinismo como deficiência. O caso envolve um agricultor que, devido à condição genética, enfrenta graves riscos à saúde ao se expor ao sol, impossibilitando-o de exercer atividades laborais em segurança.

Pedido de aposentadoria por invalidez negado

Inicialmente, os advogados do agricultor indígena haviam solicitado a aposentadoria por invalidez, argumentando que o albinismo o impedia de trabalhar exposto ao sol, o que o colocava em risco elevado de desenvolver câncer de pele e sofrer queimaduras solares severas.

No entanto, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, decidiu que a aposentadoria por invalidez não seria concedida. A justificativa foi que a patologia incapacitante existia antes do agricultor ter ingressado no sistema do INSS, o que inviabilizava a concessão desse benefício específico.

Concessão do Benefício Assistencial BPC/LOAS

Apesar da negativa quanto à aposentadoria por invalidez, o juiz reconheceu o direito ao BPC/LOAS, considerando a deficiência causada pelo albinismo e a situação de vulnerabilidade econômica do indígena.

O albinismo é uma condição genética sem cura, caracterizada pela ausência total ou parcial de pigmentação na pele, o que torna as pessoas albinas altamente suscetíveis aos efeitos nocivos da exposição ao sol, incluindo o risco de queimaduras que podem evoluir para câncer de pele. Além disso, o indígena não tinha condições financeiras de comprar protetor solar específico e óculos, itens para minimizar os danos causados pela patologia.

Estigmatização social e exclusão

Outro aspecto fundamental que influenciou a decisão foi a estigmatização social enfrentada pelo indígena. O laudo pericial socioeconômico revelou que ele sofria de exclusão social devido à sua condição de saúde. O laudo indicou que ele é “bastante tímido, não teve acesso a serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”

A sentença foi publicada no dia 27 de setembro e estipula que o INSS tem o prazo de 20 dias para implantar o benefício assistencial BPC/LOAS, garantindo ao indígena a assistência financeira necessária para sobreviver em condições dignas.


Fonte: Previdenciarista

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