OAB/RS: 550
26 de janeiro

Justiça concede guarda unilateral provisória à mãe após ausência paterna sistemática

A Justiça do Mato Grosso concedeu guarda unilateral provisória a uma mãe após reconhecer um cenário de ausência paterna sistemática desde o nascimento da criança. A decisão considerou que a imposição da guarda compartilhada, no caso concreto, não atenderia ao melhor interesse da criança, diante da falta de participação efetiva do genitor nos cuidados parentais.

A mulher ajuizou a ação em face do genitor, sob alegação de participação limitada do homem na vida do filho, caracterizada pela ausência nos cuidados cotidianos, pela falta de apoio emocional e pelo distanciamento prolongado ao longo da convivência familiar.

Conforme os autos, a autora assumiu integralmente a rotina da criança desde o nascimento, e todas as responsabilidades parentais vinham sendo exercidas exclusivamente por ela.

A mulher argumentou que as ausências paternas se intensificaram e passaram a impactar diretamente o bem-estar emocional da criança em 2025. Foram registrados episódios de sofrimento emocional significativo, incluindo choro frequente motivado pela ausência do pai e frustrações decorrentes do não cumprimento de compromissos assumidos pelo genitor. Um dos episódios destacados foi a ausência durante o Dia dos Pais, apesar da expectativa expressa da criança.

A petição inicial fundamentou o pedido de guarda unilateral e de convivência supervisionada na excepcionalidade do caso. O argumento central foi o de que a guarda compartilhada pressupõe um mínimo de diálogo construtivo e cooperação efetiva entre os genitores, o que não se verificava na situação concreta.

A tese sustentou, ainda, que a imposição automática da guarda compartilhada, em contextos de ausência sistemática, pode configurar um formalismo incompatível com a proteção integral da criança.

Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso (MT) destacou que a regularização da guarda visa garantir o bem-estar da criança e do adolescente para que cresça de forma plena e sadia, lhe proporcionando melhores condições, além de garantir o próprio poder familiar.

A magistrada concedeu a guarda provisória unilateral em favor da mãe, reconhecendo que ela já exercia a guarda de fato. Também foi estabelecido o regime de convivência supervisionada, com encontros presenciais na residência da avó paterna quando o genitor estiver na cidade, incluindo pernoites no local, além de contato por videochamadas nos períodos de ausência, sempre respeitando a rotina da criança.

Segundo a juíza, o deferimento das medidas levou em consideração “as negligências paternas noticiadas na inicial”, ressaltando a necessidade de preservação do bem-estar emocional da criança enquanto perdurar o contexto analisado.


Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva