06 de dezembro
A Justiça do Trabalho condenou o CSA a pagar a indenização de R$ 828,9 mil ao atleta Niltinho devido a rescisão do contrato do jogador feita unilateralmente pelo clube. A sentença, proferida pela juíza substituta Luciana Espírito Santo, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, ainda é de primeira instância, e o clube já sinalizou que irá recorrer.
O valor, que será corrigido pela taxa Selic desde o início do processo, em junho, pode ultrapassar R$ 900 mil. Segundo informações apresentadas na ação, o atleta foi contratado em janeiro de 2024, com salário de R$ 30 mil mensais, e tinha contrato válido até novembro de 2025. Contudo, o vínculo foi encerrado em maio de 2024, por iniciativa do clube.
Inicialmente, a defesa do jogador abriu mão do pedido de assédio moral, buscando maior celeridade no julgamento, mas os demais pedidos foram deferidos na sentença.
O departamento jurídico do CSA declarou que o caso deve se prolongar, e os valores finais só serão definidos após os recursos, podendo ser incluídos no processo de recuperação judicial do clube. A condenação atual é provisória, servindo apenas para o cálculo das custas processuais necessárias para a continuidade do litígio.
Fonte: GE
Imagem: Canva