31 de julho
Em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de São Luís, foi determinado que o volante Cavi fosse liberado pelo MAC em 48 horas. A decisão foi tomada após o jogador conseguir um mandado de segurança com pedido de liminar e, durante a audiência, sem chegar a um acordo, o atleta teve essa liberação baseada neste mandado conseguido no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16). A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Na semana passada, a defesa de Cavi já tinha feito esse pedido em caráter de urgência em instância inferior.
Clube e jogador tiveram audiência mediada pela juíza do trabalho, Maria da Conceição Meireles Mendes, e não chegaram a um acordo. Segundo a ata da audiência, houve uma proposta de liberação feita pela defesa de Cavi.
"As partes não chegaram a um acordo. O autor (Cavi) colocou como proposta com a sua liberação para contratação por outro time dará quitação total integral do seu contrato, nada mais havendo a reclamar do seu contrato, proposta essa que não foi aceita pelo clube demandado que tem como contraproposta o pagamento pelo reclamante da multa pela rescisão antecipada de seu contrato de trabalho", diz a ata assinada pela juíza.
A Justiça determinou ainda uma multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento do Maranhão da liminar. Ainda de acordo com a decisão, a liberação se dará sem a necessidade de pagamento de multa pelo atleta.
O presidente do MAC, Carlos Eduardo, voltou a afirmar que "Vai até o TST (Tribunal Superior do Trabalho)". Segundo ele, o MAC não irá "liberar ninguém se não pagarem".
Quando perguntado se o MAC irá cumprir a decisão da Justiça, que tem determinação de multa em caso de descumprimento, o dirigente disse que está "analisando isso com o jurídico".
A expectativa é para a publicação da rescisão do jogador no BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Após isso, o jogador ficaria livre para assinar contrato com o Sampaio, onde já vem realizando treinamento.
Fonte: GE
Imagem: Canva