OAB/RS: 550
30 de outubro

Justiça determina que ex-sócio devolva bens e documentos empresariais

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), determinou, em liminar favorável a empresa de engenharia, a devolução de documentos e bens empresariais por parte de um ex-sócio. O caso envolveu a apropriação indevida de itens como balanços fiscais de seis anos, contratos, carimbos e outros documentos técnicos, que foram retidos pelo sócio minoritário após sua saída da sociedade.

Em 1º grau, a liminar foi negada, considerando-se a necessidade de mais provas. Mas o relator destacou a importância da devolução dos bens para a continuidade das operações da empresa. O magistrado enfatizou a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória, como a probabilidade do direito e o risco de dano grave, decorrentes da não restituição dos materiais.

A decisão monocrática foi proferida para evitar maiores prejuízos, aplicando a súmula 76 do TJ/GO e os artigos pertinentes do CPC, destacando-se a dispensa da oitiva da parte contrária neste estágio processual por ainda não estar formada a relação processual na origem.

O prazo concedido para a devolução foi de até 10 dias úteis, sob pena de busca e apreensão e outras medidas legais.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva