OAB/RS: 550
25 de maio

Justiça garante registro civil a bebê filha de imigrante após recusa de cartório

Uma bebê de três meses, filha de mãe paraguaia, obteve na Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) o direito ao registro civil após ter o documento negado administrativamente por um cartório. Sem a certidão de nascimento, a criança enfrentava obstáculos para acessar serviços públicos essenciais, como atendimento regular na rede pública de saúde e vacinação.

O caso contou com atuação da 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Biguaçu.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a recusa não tinha amparo legal e reafirmou que a criança nascida em território brasileiro tem direito imediato ao registro de nascimento. O magistrado destacou que a ausência da certidão colocava a bebê em situação de “invisibilidade jurídica e vulnerabilidade social”, com prejuízo ao acesso a direitos básicos.

A determinação foi para que o Ofício de Registro Civil de Biguaçu efetuasse imediatamente o registro da criança mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e do documento estrangeiro da mãe, sem exigir documentação brasileira da genitora.

Antes da judicialização, foram feitas tentativas de resolver o impasse pela via administrativa, sem sucesso. Houve mediação junto ao cartório, com apoio da Pastoral do Migrante e da equipe de assistência social, além do encaminhamento de ofício à serventia extrajudicial e da instauração de procedimento administrativo perante a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.

Após a negativa, a Defensoria Pública de Santa Catarina ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para assegurar o direito da criança.


Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva